LEI Nº 844, De 29 de Outubro de 1971
DISPÕE SÔBRE COMPRA E INSTALAÇÃO DE TELEFONES.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aPrefeitura Municipal autorizada a contratar com a Companhia Telefônica Brasil Central, a compra e instalação de 13 (treze) aparelhos, destinados às unidades da Divisão do Serviço de Água, aos pontos de Táxis, e a colocação de cabines em vias ou logradouros da cidade, pra o uso do público.
Parágrafo único. A aquisição será feita à razão de CR$3.120,00 (três mil cento e vinte cruzeiros) para os aparelhos novos e CR$2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta cruzeiros) para os que vierem a ser transformados, devendo o pagamento ser parcelado em 30 (trinta) prestações mensais, iguais e sucesivos.
Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$4.056,00 (quatro mil e cinqüenta e seis cruzeiros) destinado a cobrir as despesas a serem integralizadas neste exercício, consignando-se nor orçamentos vindouros as dotações necessárias à complementação dos pagamentos.
Parágrafo único. O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verbas de que trata o artigo subseqüente.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em CR$4.056,00 (quatro mil e cinqüenta e seis cruzeiros) a verba 161 - 31 26 29-01 do crescimento vigente.
Art. 3º Fica anulada parcialmente em CR$4.056,00 (quatro mil e cinqüenta e seis cruzeiros) o crédito especial aberto pela Lei nº 831, de 10 de Agôsto de 1.971. (Redação dada pela Lei nº 855/1971)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de outubro de 1971
___________________________
Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
___________________________
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.